TCE-RS considera regulares, com ressalvas, contas do ex-presidente da Câmara de Viamão
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Cesar Santolim, o Tribunal multou o gestor em R$ 1,2 mil, por inobservância às normas da administração financeira e orçamentária. O ex-presidente do Legislativo também deverá retornar aos cofres públicos a quantia de R$ 45.367,84, referente à ausência de previsão legal para pagamento de meia diária sem pernoite para o dia de retorno dos deslocamentos dos vereadores, pagamento de despesas de viagem de vereador à Brasília para participação em evento, sem a apresentação posterior de certificado de comparecimento, e despesas com publicidade desprovidas de finalidade pública.
Além disso, a Corte declarou como não atendida a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que os gastos totais e os gastos com folha de pagamento no exercício de 2011 excederam os limites previstos na legislação. Na mesma decisão, o Tribunal negou executoriedade à resolução municipal 26/2010, por violação ao § 4º do artigo 39 da Constituição Federal e ao princípio constitucional da legalidade. O atual administrador da Câmara de Vereadores de Viamão deverá observar os prazos de remessa dos dados e informações relativos ao Sistema de Controle de Obras Públicas (SISCOP), e evitar a reincidência das inconformidades apontadas no relatório.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Laís de Oliveira - Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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