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20 de Junho de 2024
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    TCE-RS considera regulares, com ressalvas, contas do ex-presidente da Câmara de Viamão

    Em sessão do Pleno desta quarta-feira (02), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Viamão, no exercício de 2011, Valdir Jorge Elias. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

    Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Cesar Santolim, o Tribunal multou o gestor em R$ 1,2 mil, por inobservância às normas da administração financeira e orçamentária. O ex-presidente do Legislativo também deverá retornar aos cofres públicos a quantia de R$ 45.367,84, referente à ausência de previsão legal para pagamento de meia diária sem pernoite para o dia de retorno dos deslocamentos dos vereadores, pagamento de despesas de viagem de vereador à Brasília para participação em evento, sem a apresentação posterior de certificado de comparecimento, e despesas com publicidade desprovidas de finalidade pública.

    Além disso, a Corte declarou como não atendida a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que os gastos totais e os gastos com folha de pagamento no exercício de 2011 excederam os limites previstos na legislação. Na mesma decisão, o Tribunal negou executoriedade à resolução municipal 26/2010, por violação ao § 4º do artigo 39 da Constituição Federal e ao princípio constitucional da legalidade. O atual administrador da Câmara de Vereadores de Viamão deverá observar os prazos de remessa dos dados e informações relativos ao Sistema de Controle de Obras Públicas (SISCOP), e evitar a reincidência das inconformidades apontadas no relatório.

    Acesse aqui o voto e o relatório.

    Laís de Oliveira - Assessoria de Comunicação Social

    Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rs-considera-regulares-com-ressalvas-contas-do-ex-presidente-da-camara-de-viamao/312477700

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