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17 de Junho de 2024
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    TCE-RS considera regulares com ressalvas contas do prefeito de Guaporé

    Em sessão do Pleno da última quarta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2013, do prefeito de Guaporé, Paulo Olvídio Mazutti.

    A Corte, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, impôs multa de R$ 1,3 mil ao gestor, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

    O Pleno do TCE-RS também votou pela negativa de executoriedade do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.303/2012, quanto à vedação ao pagamento de 13º salário aos agentes políticos, por ferir o disposto no artigo , inciso VIII, da Constituição Federal.

    Da decisão, cabem recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

    Acesse aqui o voto e o relatório.

    Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social

    Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rs-considera-regulares-com-ressalvas-contas-do-prefeito-de-guapore/365382610

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