TCE-RS considera regulares com ressalvas contas do prefeito de Guaporé
A Corte, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, impôs multa de R$ 1,3 mil ao gestor, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O Pleno do TCE-RS também votou pela negativa de executoriedade do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.303/2012, quanto à vedação ao pagamento de 13º salário aos agentes políticos, por ferir o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal.
Da decisão, cabem recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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