Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TCEPR - Tribunal de Contas orienta fundos de previdência sobre contagem de tempo de serviço

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou, em reposta a consulta formulada pela presidente do Pinhais Previdência, Eliane do Rocio Forlepa, que é possível que o próprio fundo de previdência realize a contagem de tempo “zerado” na Certidão pro Tempo de Contribuição (CTC), expedida pelo INSS, para fins de contagem de tempo de serviço. A orientação foi dada pelo relator, conselheiro Nestor Baptista, no Acórdão 2758/12, em sessão do Tribunal Pleno.

    A assessora do gabinete do relator, Luciane Maria Gonçalves Franco, explica que “o Ministério da Previdência, embora emita a certidão do tempo de serviço fazendo constar individualmente cada período em que houve recolhimento em nome do servidor, faz isso sem indicar a totalização deste tempo, o qual passa a constar no acumulável como tempo zerado , na certidão oficial do INSS”. A partir da orientação do Tribunal, o cálculo do tempo de serviço pode ser integralizado para fins de concessão de benefício previdenciário, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Tal medida, de acordo com a assessora, gerou impasses por todo o Estado, especialmente quando se trata da contagem de tempo para a aposentadoria do servidor público. A partir da orientação do TCE, os períodos individualizados de contribuição, declarados na certidão do INSS, podem ser integralizados ao cômputo geral de serviço público, para fins de concessão de benefício previdenciário e aposentadoria, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    A condição para isso é de que os requisitos constitucionais e legais sejam devidamente comprovados por documentos complementares ou quaisquer outros meios de prova aptos. A orientação dada pelo TCE pode agilizar os processos de concessão de aposentadoria pendentes nas prefeituras paranaenses.

    Aplicação dos recursos

    No início de setembro, o Tribunal Pleno também orientou os fundos de previdência sobre a possibilidade de aplicação de recursos previdenciários da autarquia em instituições bancárias de natureza privada. Com força normativa e vinculante, a resposta à consulta considerou que “os depósitos das disponibilidades de caixa da administração pública e dos fundos previdenciários, como as aplicações financeiras daquela, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial”.

    O entendimento definiu ainda que as aplicações financeiras dos fundos de previdência devem ser feitas em instituições financeiras oficiais ou privadas, autorizadas pelo Banco Central, levando em conta as regras da Lei 8666/93 (Lei de Licitações), que prevê a inexigibilidade de certame licitatório, e os critérios de solidez patrimonial, volume de recursos administrados e experiência na administração de recursos de terceiros.

    Para o Tribunal, o credenciamento é o que “melhor atende a necessidade de rapidez nas tomadas de decisões frente à volatilidade do mercado financeiro”. Depois de instaurado o processo de credenciamento, as entidades credenciadas e contratadas devem ser registradas junto ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) no site do TCE.

    Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações94
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcepr-tribunal-de-contas-orienta-fundos-de-previdencia-sobre-contagem-de-tempo-de-servico/100130586

    Informações relacionadas

    Selfane A Charleaux Correa, Advogado
    Notíciashá 10 meses

    Foi reconhecido o direito da contagem de tempo congelado na pandemia.

    Marcos Antonio Benetti, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Decreto do Governo Estadual do Paraná nº 3829

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)