TCESP: possibilidade de exigência de prova de regularidade fiscal genérica
Publicado por Suelane Ferreira Suzuki
ano passado
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 15/06/2022, analisou, nos autos do TC- 12169.989.22, impugnação suscitada em face de item de edital de pregão eletrônico com "exigência ampla e indiscriminada de prova de regularidade fiscal em face de tributos de competência estadual".
O ente promotor do certame defendeu a higidez da exigência impugnada, no que foi acompanhado pelas manifestações da Assessoria Técnica-Jurídica, do Ministério Público de Contas e da Secretaria-Diretoria Geral.
No final, prevaleceu o voto do relator, Conselheiro Renato Martins Costa, que concluiu pela possibilidade inexistência de ilegalidade na previsão de prova de regularidade fiscal genérica:
Sobre a documentação demandada das licitantes para a comprovação da regularidade fiscal, noto que os termos empregados na cláusula impugnada a rigor vão ao encontro da generalidade do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93, no sentido de referenciar tal comprovação às correspondentes certidões expedidas pelas Fazendas Públicas.
Tal dimensão, como sabemos, não destoa do norte traçado por nossa jurisprudência e que aqui deve ser reforçado, do qual se deflui a inexistência de ilegalidade na previsão genérica, desde que realizada nos termos da aludida norma, o que não afasta a pertinência de se consignar orientação à representada no sentido de que, no momento de aferição dos documentos, não elimine participantes em razão da ausência de comprovação de regularidade em relação a tributos que não guardem exata correspondência com o ramo de atividade licitada.
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