Técnicos do Ibama podem aplicar multa por crime ambiental
Poder de fiscalização
Técnico do Ibama pode aplicar multa por crime ambiental
Técnicos do Ibama podem aplicar multa por crime ambiental
Os técnicos do Ibama também têm competência para aplicar multas contra crimes contra o meio ambiente. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. Para o relator a legislação dá o poder de multar aos técnicos de nível médio e não apenas aos analistas ambientais de nível superior.
O proprietário rural Genésio Valentini entrou com Mandado de Segurança contra o Ibama para anular um auto de infração emitido por técnico do Ibama em novembro de 2005. A equipe do Ibama apreendeu 86 envelopes de agrotóxicos fora das especificações, originários do Paraguai.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que os técnicos não têm competência para aplicar multa. Os desembargadores explicaram que a autuação ocorreu antes da Lei 11.357 , de 2006, que ampliou os poderes dos técnicos ambientais (nível médio), para que eles tivessem poder de polícia ambiental. Além disso, a Lei 10.410 , de 2002, colocou a função da emissão de multas como típica dos cargos de analistas, de nível superior, e não de técnicos.
No STJ, o Ibama alegou que o parágrafo 1º do artigo 70 da Lei 9.605 , de 1998, garantiu a todos os funcionários de órgãos ambientais que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) o poder de emitir autos de infração. O funcionário deveria, como no caso, ser designado para as funções de fiscalização. Afi...
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