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5 de Maio de 2024

Tema 1279: TV Justiça Pode Influenciar Modulação da Tese do Século no STF

Embargos de Declaração pode redefinir o marco da modulação de efeitos do Tema 69

há 6 meses

Resumo da notícia

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 1279, buscou reafirmar a decisão do Tema 69, que exclui o ICMS da base de cálculo da PIS/COFINS. A decisão, conduzida pela ex-Ministra Rosa Weber, define o fato gerador como marco temporal a partir de 15 de março de 2017 para a aplicação da exclusão. Recentemente, um vídeo da TV Justiça foi inserido nos embargos de declaração, levantando dúvidas sobre a interpretação da modulação dos efeitos. Esse vídeo sugere uma possível divergência na decisão, indicando a extinção do crédito tributário pelo pagamento como critério. Este novo elemento pode redefinir a compreensão e aplicação do TEMA 1279, impactando significativamente no direito a compensação.

1. Contexto do Caso:

O Recurso Extraordinário (RE)1.452.421 foi autuado no Supremo Tribunal Federal como o TEMA 1279, que busca confirmar a jurisprudência estabelecida no TEMA 69.

A Ministra Presidente Rosa Weber, que recentemente se aposentou compulsoriamente, liderou as discussões, tornando este um dos últimos julgamentos de relevância histórica de sua carreira.

O julgamento ocorreu em uma sessão plenária virtual com início em 15 de setembro de 2023, sendo a decisao publicada em 29 de setembro de 2023.

2. Resumo da Decisão:

A Ementa do TEMA 1279 aborda questões tributárias relacionadas à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, reafirmando o entendimento estabelecido no TEMA 69.

Os efeitos dessa decisão foram aplicados a partir de 15 de março de 2017, o que significa que não será possível solicitar restituição ou compensação dos valores pagos antes dessa data, exceto nos casos em que já tenham sido iniciados processos judiciais ou administrativos até então, tendo como marco o fato gerador e não mais a extinção do crédito pelo pagamento, como o seguiam o TRF4 e TRF5.

Ementa Recurso extraordinário. Representativo da controvérsia. Direito tributário. Contribuições para o PIS e a COFINS. Base de Cálculo. ICMS. Exclusão. RE 574.706/PR. Tema 69 da repercussão geral. Modulação de efeitos. Fato gerador do Tributo. Marco Temporal: a partir de 15 de março de 2017. Precedentes. Questão constitucional. Relevância. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral com reafirmação de jurisprudência. Decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário a que se dá provimento. 1. O marco temporal da modulação dos efeitos da decisão proferida nos embargos de declaração no RE 574.706/PR, Tema 69, Rel. Min. Cármen Lúcia, na qual se afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 15.3.2017, atinge o fato gerador do tributo, e não a data do lançamento, recolhimento ou pagamento. 2. Recurso extraordinário provido. 3. Fixada a seguinte tese: Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.
( RE 1452421 RG, Relator (a): MINISTRA PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 28-09-2023 PUBLIC 29-09-2023)

3. Impacto e Repercussões:

O Tribunal Federal da 4ª Região já começou a aplicar essa decisão em seus julgamentos, desde 04 de outubro de 2023, mesmo antes do trânsito em julgado do tema, modificando a orientação anterior que o marco seria o pagamento do tributo. No entanto, em 6 de outubro, o contribuinte do RE 1452421 apresentou Embargos apontando contradição no julgamento e fornecendo um vídeo do debate de maio de 2021 entre o Ministro Alexandre de Morais e a Relatora Ministra Cármen Lúcia, que estabeleceu a modulação dos efeitos.

4. Pontos de Discussão:

O novo recurso apresentado pelo Contribuinte destaca uma possível contradição na nova ementa do TEMA 1279, com foco nos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que mencionaram a extinção do crédito tributário por meio do pagamento como critério para a modulação, em vez do fato gerador.

O uso da transmissão da TV Justiça como suporte técnico probatório para esclarecer qual foi a compreensão dos julgadores na sessão de modulação representa uma inovação, abrindo espaço para uma nova interpretação do TEMA 1279.

5. Perspectivas Futuras:

A apresentação dos recursos e das evidências em vídeo pode levar a uma reavaliação do TEMA 1279, onde o critério da modulação pode ser revisado para estabelecer o marco a extinção do crédito tributário por meio do pagamento, em vez do fato gerador.

Isso pode potencialmente abrir precedente para novas interpretações e debates jurídicos sobre a modulação dos efeitos da exclusão do ICMS na base de cálculo da PIS/COFINS e das teses derivadas, destacando a dinâmica e profundidade dos debates jurídicos tributários no país.

Na prática, contribuintes que realizaram qualquer pagamento após 15 de março de 2017 terão direito de efetuar a compensação dos tributos discutidos no TEMA 69, independentemente da data do fato gerador, ou seja, parcelamentos posteriores a data da modulação, mesmo que de competências anteriores ao marco poderão ser compensados administrativamente.

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