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27 de Maio de 2024

Tema 217 TNU: Julgado!

A Turma Nacional de Uniformização - TNU - decidiu, em 21/08/2020, publicado em 27/08/2020, que é possível ingressar na justiça para solicitar benefício diverso daquele requerido administrativamente, contanto que se trate de um benefício assistencial ou benefício por incapacidade. Portanto a negativa administrativa, de qualquer das espécies de benefícios, configura o requisito do interesse de agir para a propositura da ação judicial.

Confira na ementa copiada do site da TNU, acessado em 16/09/2020, às 12;07 min.

EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA Nº 217. QUESTÃO CONTROVERTIDA: SABER, EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELO INSS, SE É POSSÍVEL CONHECER EM JUÍZO DE PEDIDO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO EFETIVAMENTE REQUERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. TESE JURÍDICA FIRMADA: EM RELAÇÃO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E AOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE, É POSSÍVEL CONHECER DE UM DELES EM JUÍZO, AINDA QUE NÃO SEJA O ESPECIFICAMENTE REQUERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, OBSERVANDO-SE O CONTRADITÓRIO E O DISPOSTO NO ARTIGO E 10 DO CPC. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 38. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0002358-97.2015.4.01.3507, ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.)

  • Sobre o autorFlávia Pimenta - Causas contra INSS
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tema-217-tnu-julgado/927176190

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