Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Temer apresenta ao STF manifestação sobre aborto nas primeiras semanas de gestação

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, em nome do Presidente da República, Michel Temer, manifestação na qual afirma que qualquer alteração sobre o entendimento a respeito da interrupção da gravidez induzida ou voluntária merece ser precedida de um amplo debate. A tese foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (10), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442.

    Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a ADPF pede para que seja declarada a não-recepção dos artigos 124 e 126 do Código Penal, de modo a permitir a interrupção da gestação nas primeiras 12 semanas, “sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado”.

    A manifestação argumenta, entretanto, que pela natureza controversa do tema é necessário ouvir os vários setores da sociedade. A forma mais adequada de fazê-lo, portanto, é por meio do Poder Legislativo, uma vez que eventual decisão vinculará a todos, “independentemente de credo, raça, cor, sexo, origem ou convicções políticas”.

    Ao trazer a questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarda os direitos das minorias”, pondera.

    Feto anencéfalo

    Rebatendo outro argumento do autor, a peça diz que a decisão do STF que descriminalizou a interrupção de gestação de fetos anencéfalos na ADPF nº 54 não pode ser confundida com a hipótese de interrupção da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, como pretendia o partido.

    Trata-se de patologia letal, havendo curtíssima – ou quase nenhuma – expectativa de vida, o que difere, completamente, da interrupção de uma gravidez normal e saudável, ainda que em seu início”, distingue a peça encaminhada ao Supremo, lembrando decisão do ministro Marco Aurélio.

    Outra decisão do STF citada pelo autor para embasar o pedido foi emitida nos autos do Habeas Corpus nº 124.306. Nesse caso, segundo a Advocacia-Geral, a discussão incidental da Primeira Turma sobre a criminalização ou não da interrupção da gravidez nos três primeiros meses de gestação serviu apenas para decidir pelo afastamento da prisão preventiva de dois médicos que foram presos em flagrante.

    A ministra Rosa Weber é a relatora do caso.

    Leia aqui a ADPF.

    Informações da assessoria de comunicação da Advocacia Geral da União.

    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores948
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações69
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/temer-apresenta-ao-stf-manifestacao-sobre-aborto-nas-primeiras-semanas-de-gestacao/449248078

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)