Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tempo de serviço como síndico não remunerado é válido se houver recolhimento de contribuições

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu a um morador de Santos o direito de computar em seu tempo de serviço a atividade de síndico não remunerado, desde que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período.

    Em primeiro grau, o juiz havia julgado procedente o pedido e determinado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluísse na contagem do tempo de serviço do impetrante o período de 1/1/1999 a 31/12/2002.

    Para a relatora, não resta dúvidas de que o autor exerceu o encargo de síndico no período requerido, conforme comprovam as atas das assembléias gerais ordinárias e, também, porque reconhecido pelo próprio INSS. Contudo, afirmou a desembargadora federal, dos documentos juntados, verifica-se que o impetrante, no período declarado na sentença, exerceu encargo cuja retribuição foi apenas isenção das despesas normais de condomínio, sem vínculo trabalhista e sem contribuições previdenciárias respectivas. Ela entendeu que sem a efetiva comprovação dos recolhimentos previdenciários, o INSS não poderá computar o período de 01/01/1999 a 31/12/2002 para fins de concessão do benefício requerido.

    A magistrada explicou que, no período em questão, o impetrante não é considerado segurado obrigatório do Regime de Previdência Social, mas, sim, facultativo, nos termos do artigo 13 da Lei 8.213/91. O artigo 11 do Decreto 3.048/99, que regulamentou a Lei 8.213/91, é mais explícito:

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I-a dona-de-casa;

    II-o síndico de condomínio, quando não remunerado;.(.......)

    III - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

    Por fim, a relatora concluiu que é imprescindível a prova do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período, uma vez que o trabalho como segurado facultativo depende da necessária inscrição e do recolhimento de tais contribuições à autarquia previdenciária, para que o INSS possa restabelecer o pagamento do benefício.

    No TRF3 o processo recebeu o número 0010068-59-2010.4.03.6104/SP.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-de-servico-como-sindico-nao-remunerado-e-valido-se-houver-recolhimento-de-contribuicoes/139491224

    Informações relacionadas

    Tempo de serviço como síndico não remunerado é válido se houver recolhimento de contribuições

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)