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8 de Maio de 2024

Tempo gasto em problema de consumo deve ser indenizado

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Geralmente tratado como mero aborrecimento pelos tribunais, o tempo gasto para se resolver um problema de consumo é indenizável. Isso é o que vêm garantindo acórdãos recentes, que representam uma mudança de rumo na jurisprudência sobre o assunto. De casos que envolvem demora em fila de banco a devolução de parcelas pagas em cursos, desembargadores já aceitam a tese do chamado desvio produtivo para justificar a reparação moral do consumidor. Em síntese, os julgados responsabilizam o fornecedor pelo tempo gasto para resolver os problemas que eles mesmos causaram.

O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável, explica o advogado capixaba Marcos Dessaune (foto), autor da tese Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado, que começou a ser elaborada em 2007 e foi publicada em 2011 pela editora Revista dos Tribunais.

Com base neste fundamento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, no último mês de janeiro, uma rede de lojas a indenizar em R$ 5 mil um consumidor por conta de um defeito em um aparelho celular de R$ 246,90, que apresentou defeito dois dias após a compra. A loja pretendia cobrar R$ 60 pelo reparo. O consumidor recorreu à Justiça e, em 1ª instância, o tempo gasto foi considerado aborrecimento. No TJ-RJ, o entendimento mudou, a favor do consumidor.

A tese tem sido recorrente no colegiado da corte fluminense. Em outros três casos em que foi relator, o desembargador Fernando Antonio de Almeida aplicou o entendimento pa...

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A tese de Marcos Dessaune revela-se como um dos maiores avanços da defesa do consumidor no século XXI. A sociedade pós-Revolução Industrial é a sociedade do tempo livre, do lazer, do ócio humanizador. Centenas de recursos, soluções, produtos e serviços foram e continuam sendo criados exatamente com o objetivo de se poupar tempo para que o homem desfrute de mais tempo junto a familiares, amigos, dedique-se ao lazer, enfim disponha de mais tempo livre ou mesmo otimize seu tempo útil (tempo vinculado ao trabalho, aos afazeres e às obrigações cotidianas). Nas relações de consumo, especialmente, não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo escasso para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo. Torço para que a tese se consolide no âmbito de todas as cortes brasileiras. Saúdo o autor da tese com os mais efusivos cumprimentos por sua cultura, conhecimento jurídico, lucidez e acurada percepção da realidade. Ganha o consumidor brasileiro. continuar lendo

Em 2010 tive um pedido semelhante negado e tratado como mero aborrecimento. No caso, o mero aborrecimento consistia em mais de 60 protocolos e sete meses para uma empresa de telefonia resolver o problema que ela mesma causou. Oxalá o judiciário entenda que nem sempre tudo, é mero aborrecimento. continuar lendo

Dr. Vitor Guglinski, falaste tudo! Minhas, as suas palavras. Perfeito. continuar lendo