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7 de Maio de 2024

Corregedoria Nacional simplifica regras de união estável e de regime de bens

Até que a morte nos separe

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

Novo provimento pretende simplificar reconhecimento e dissolução de união estável

A norma altera o Provimento 37/2014 para se adequar às determinações da Lei 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável.

O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.


Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada, e o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial.

Além disso, os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.

A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2023, 17h41

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