Tenho direito a pensão durante a gravidez?
Pensão durante a gestação, é possível?
Sim! toda mulher grávida tem direito a pensão alimentícia. A lei 11.804/2008 regulamentou a pensão para gestantes, conhecida como "alimentos gravídicos". Saiba mais abaixo:
Quem tem direito a receber? o direito a pensão é da mulher gestante, que pode propor a ação desde o momento em que descobre a gravidez, essa pensão tem o intuito de garantir uma gestação saudável para a mãe e o bebê.
Quem deve pagar a pensão? o dever de pagar a pensão é do pai da criança, para propor a ação não é preciso comprovar a existência de casamento anterior ou união estável entre o casal.
O que a pensão deve cobrir? Segundo a Lei, valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas que o (a) médico (a) ou juiz (a) considere pertinentes.
Se durante a gestação eu não entrei com a ação posso cobrar depois? Não. A Justiça entende que não é possível cobrar valores retroativos ao momento em que é determinado o pagamento. Mas a partir do momento em que a pensão é fixada, se ela não for paga, a gestante tem o direito de cobrá-la judicialmente, e o devedor pode sofrer sanções.
O que acontece depois do nascimento? A pensão deve ser paga até o nascimento da criança. A partir de então, é preciso comunicar sua Advogada ou defensoria pública sobre o nascimento, para que haja a conversão dos alimentos gravídicos para a pensão alimentícia.
Quais os documentos necessários para a ação? Para propor a ação, além dos documentos pessoais e de renda, a mulher necessita reunir provas do relacionamento amoroso, do resultado positivo da gravidez e das despesas decorrentes da gestação, da atividade econômica do futuro pai e dos indícios da paternidade, sendo cada vez mais aceitas as mensagens trocadas entre as partes pelo WhatsApp, por exemplo.
Como Advogada especialista em Direito de família e por experiência em diversos casos, reitero a necessidade do aconselhamento de um profissional em casos que envolvem menores, para a proteção de todos os direitos dos mesmos. Fico a disposição, para demais dúvidas entre em contato (11) 95938-7006
E LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
2 Comentários
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E quando inventam que fulano é o pai, o cara paga e depois é confirmado por DNA que não é? A mãe devolve o dinheiro? continuar lendo
Olá Pedro
Neste caso não, mesmo se for confirmado por teste de DNA que a pessoa que pagava a pensão não é o pai, os valores que foram pagos à título de pensão não podem ser devolvidos.
Isso ocorre pois a pensão tem caráter alimentar, ou seja, ela visa manter a sobrevivência de uma pessoa (princípio da irrepetibilidade). E também pelo principio da solidariedade familiar, enquanto o pai achava que era pai devia pagar a pensão.
**Mas o que você pode fazer é buscar uma indenização moral, para isso é preciso provar a má-fé da mãe e que a situação trouxe um constrangimento na vida do pai.**
Fico a disposição, para demais dúvidas entre em contato (11) 95938-7006 continuar lendo