Tenho direito ao regime semiaberto, mas estou no regime fechado. O que fazer? Qual é a saída?
Publicado por Raissa Milanezi
há 6 anos
"Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado."- RE 641.320.
Confira na íntegra a decisão.
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