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16 de Junho de 2024
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    TERCEIRA SEÇÃO DECIDIRÁ SE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL PODE SER COMPROVADA POR PERÍCIA

    há 9 anos
    O ministro Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de dois recursos repetitivos que irão definir se a materialidade do crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido; se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados.

    O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 926.

    A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

    Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceira-secao-decidira-se-violacao-de-direito-autoral-pode-ser-comprovada-por-pericia/218107260

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