Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Terceira Turma do STJ decidiu que menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural

Notícias

DECISAO - 15/08/2023

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado.

O colegiado deu provimento ao recurso especial para determinar a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente inscrito como agregado.

"A jurisprudência desta corte se consolidou no sentido de que o menor sob guarda é tido como dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece o parágrafo terceiro do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Na origem do caso, a criança – representada pela avó detentora da guarda – acionou a Justiça para garantir sua inclusão no plano de saúde como dependente natural. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que a operadora não poderia ser obrigada a oferecer serviços sem a respectiva contrapartida financeira e que não houve violação aos direitos da criança com a negativa.

Menor sob guarda é dependente, inclusive para fins previdenciários

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a decisão do tribunal estadual destoa do entendimento do STJ. Ela explicou que o conceito de dependente para todos os fins já foi firmado pelo tribunal, inclusive, sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 732).

"Sob essa perspectiva, a Terceira Turma, ao analisar situação análoga à dos autos, equiparou o menor sob guarda judicial ao filho natural, impondo à operadora, por conseguinte, a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural – e não como agregado – do guardião, titular do plano de saúde", afirmou.

"Infere-se, portanto, que o TJMS, ao concluir que 'a apelante não pode se enquadrar como dependente natural, mas agregada (situação na qual já se encontra)', destoou dessa orientação da Terceira Turma, à qual passo a aderir, merecendo, por conseguinte, ser reformado o acórdão recorrido", concluiu Nancy Andrighi.

Leia o acórdão no REsp 2.026.425.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15082023-Menor-sob-guarda-jud...

  • Publicações424
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceira-turma-do-stj-decidiu-que-menor-sob-guarda-judicial-do-titular-de-plano-de-saude-deve-ser-equiparado-a-filho-natural/1931968276

Informações relacionadas

Genival de Oliveira, Advogado
Artigoshá 5 meses

Menor sob Guarda

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Notíciashá 11 anos

Menina sofre abuso sexual durante 11 anos

Consumidor News, Bacharel em Direito
Notíciashá 2 anos

Lei altera procedimentos da alienação parental

Chris Dionízio, Bacharel em Direito
Notíciashá 11 meses

Caso Araceli: Assassinato brutal completa 50 anos e destaca a importância do Dia de Combate à Exploração Sexual Infantil

OAB - Seccional São Paulo
Notíciashá 5 anos

Nota de repúdio – Ato de violência contra jovem negro

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)