Terceirização da atividade fim
Na última quarta-feira (22), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de 1998 que regulamenta a terceirização no país, liberando-a para ser usada em qualquer ramo de atividade das empresas privadas e de parte do setor público.
Hoje o entendimento da Justiça do Trabalho é no sentido de vedar a prática na chamada "atividade-fim". Ou seja, uma fábrica de sapatos não pode terceirizar nenhuma etapa de sua linha de produção, mas sim atividades não diretamente relacionas ao produto final, como o serviço de copa e cozinha, de segurança e de limpeza.
A medida representa um claro salvo-conduto para a precarização da mão de obra no país.
Desaparece, por exemplo, a obrigação de que a empresa que encomende trabalho terceirizado fiscalize regularmente se a firma que contratou está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Desaparecem também, restrições à chamada "pejotização", que é a mudança da contratação direta, com carteira assinada, pela contratação de um empregado nos moldes da contratação de uma empresa (pessoa jurídica) prestadora de serviços.
O objetivo principal do Congresso é permitir às empresas terceirizar qualquer ramo de sua atividade, incluindo a principal, a chamada atividade-fim.
Está claro que o objetivo é reduzir o gasto com pessoal, com prejuízo claro aos trabalhadores.
Além disso, o projeto estabelece que as empresas terão responsabilidade "subsidiária" em relação a débitos trabalhistas e previdenciários da terceirizadora, não "solidária". Ou seja, caberá ao trabalhador lesado buscar reparo primeiro na terceirizadora e só acionar a "empresa-mãe" caso não consiga sucesso na primeira demanda.
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