Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Terceiro pode embargar penhora se tem promessa de venda de imóvel, decide TJ-RS

Publicado por Fernanda Andrade
há 6 anos

A Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento aos embargos de terceiro apresentados por adquirente de imóvel tratado em ação de execução fiscal sob a qual foi o imóvel tomado à penhora. Em Decisão, a relatora declarou entendimento que nesses casos, é cabível o enunciado 84 da Súmula do STJ que diz: “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro", cabendo assim a interposição de embargos por terceiro interessado. E, por fim, ponderou também que a obrigatoriedade de registro é apenas requisitada para os contratos definitivos, ou seja, aqueles que transferem a propriedade após a quitação do imóvel, devendo, dessa forma, serem observadas as formalidade descritas em lei, o que não se enquadrava no caso, vez que apenas tinha sido firmado promessa de compra e venda, sendo a mesma anterior ao registro das penhoras.

https://www.conjur.com.br/2018-jan-07/terceiro-embargar-penhora-promessa-venda-imovel

  • Sobre o autorEspecialista em Direito e Gestão Imobiliária
  • Publicações8
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceiro-pode-embargar-penhora-se-tem-promessa-de-venda-de-imovel-decide-tj-rs/534896207

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)