Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Terço constitucional não incide sobre abono pecuniário pago

    há 14 anos

    O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá tev (Seeb-PA/AP) e rejeitado o pedido para que o acréscimo de um terço estabelecido pela Constituição incida sobre o abono pecuniário valor recebido quando o trabalhador vende 10 dias de férias Ao negar o recurso, a SDI-1 do TST manteve o entendimento da 3ª Turma, segundo o qual o terço constitucional de remuneração das férias incide somente sobre 30 dias, e não sobre os 30 dias mais os 10 do abono pecuniário

    O sindicato propôs ação trabalhista contra o Banco da Amazônia , requerendo (Basa) a incidência do terço constitucional estabelecido no inciso XVII, artigo , da Constituição Federal sobre o valor do abono pecuniário definido no artigo 143 da CLT Esse dispositivo da CLT facultou ao empregado a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes

    Ao analisar o caso, o TRT8 deferiu o terço const (PA) itucional sobre o abono, como pedido pelo sindicato Com isso, o banco recorreu ao TST A 3ª Turma julgou improcedente o pedido do sindicato, sob o entendimento de que o abono do artigo 143 da CLT não está incluído na remuneração de férias Para a Turma, o abono significa contraprestação de serviço, motivo pelo qual se exclui da base de cálculo do terço constitucional essa verba, pois se trata de trabalho e não de férias

    O sindicato, então, interpôs recurso de embargos à SDI-I, apresentando decisões divergentes de outras turmas nessa matéria Contudo, o relator do recurso na seção especializada, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que os julgados apresentados não tratavam do mesmo tema, não configurando assim, a divergência pretendida

    Na análise do mérito, o ministro Horácio de Senna Pires ressaltou que a incidência do terço constitucional sobre o abono implicaria, na realidade, o pagamento equivalente a 40 dias de férias e não de 30, representando uma obrigação não prevista em lei Assim, a SDI-I decidiu, por maioria, não conhecer do recurso de embargos do sindicato RR-60500-2920075080005-Fase Atual: E-ED)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terco-constitucional-nao-incide-sobre-abono-pecuniario-pago/2398768

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)