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16 de Junho de 2024

Terrorismo, últimas notícias

O tema é de relevância na temática internacional e por isto vem fez-se necessário sua tipificação e medidas de cooperação

Publicado por Fernanda Rampon
há 9 anos

Terrorismo será investigado pela Polícia Federal e julgado pela Justiça Federal

O substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), aprovado hoje pelo Plenário da Câmara dos Deputados, para o projeto (PL 2016/15, do Executivo) que cria a Lei Antiterrorismo prevê que, pelo fato de esses crimes serem praticados contra o interesse da União, caberá à Polícia Federal a investigação criminal e à Justiça Federal o processamento e julgamento.

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordenará os trabalhos de prevenção e combate aos crimes previstos no projeto até a regulamentação pelo Executivo.

O texto explicita ainda que poderá ser usado o instituto da prisão temporária para os crimes relacionados ao terrorismo.

Bloqueio de bensA exemplo do Projeto de Lei 2020/15, também do Executivo, e que trata do bloqueio de bens relacionados ao terrorismo, o substitutivo do deputado Oliveira Maia também trata desse bloqueio.

O texto permite ao juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do delegado de polícia, decretar medidas para bloquear bens do investigado se houver indícios suficientes de crime relacionado ao terrorismo.

O acusado terá de comparecer pessoalmente perante o juízo para pedir a liberação de recursos que conseguir comprovar serem de origem lícita e destinados a outros objetivos legais.

Se as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, poderá nomear pessoa física ou jurídica qualificada para administrar os bens, com remuneração fixada pelo juiz, preferencialmente com o produto dos bens objeto da administração.

Caso haja tratado ou convenção internacional sobre o assunto e solicitação de autoridade estrangeira competente, o juiz determinará o bloqueio dos bens oriundos de crimes descritos no projeto e praticados no estrangeiro.

Mesmo sem tratado, o bloqueio poderá ocorrer se houver reciprocidade entre o Brasil e o governo do país solicitante. Entretanto, nesse caso, os recursos com perda definitiva decretada por sentença transitada em julgado serão repartidos igualmente entre o Estado requerente e o Brasil.


CONTINUA:

Câmara tipifica crime de terrorismo e prevê pena de até 30 anos em regime fechado

Reportagem – Eduardo PiovesanEdição – Newton Araújo

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terrorismo-ultimas-noticias/261550532

1 Comentário

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Rosangela Bazaia PRO
8 anos atrás

"Se as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, poderá nomear pessoa física ou jurídica qualificada para administrar os bens, com remuneração fixada pelo juiz, preferencialmente com o produto dos bens objeto da administração."
Onde mesmo que essa pratica existia?
Ah. sim, na Inquisição!!!!!!!!!!. Quando as pessoas supostamente "feiticeiras, hereges, ou os judeus, muçulmanos,negros,etc" eram presos, seus bens confiscados até final julgamento que sempre terminavam na fogueira. Geralmente essas prisões eram puramente de ordem financeira e não por religião ou ideologia.
Será assim aqui no Brasil se esse projeto de Lei for aprovado com essa redação.
O que vai ter de gente (com patrimônio de interesse de alguem) "acusada" de terrorismo com o fim de bloquear seus bens e um "administador remunerado" gerir as finanças do acusado....Vai ser uma farra!!!!! continuar lendo