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5 de Maio de 2024
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    Tese de mérito 3 no Memoriais: Improcedência da imputação por Falta de Provas

    Fundamentação: Art. 386, V do CPP.

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Segundo o Art. 386, V do CPP, o juiz deve proferir sentença absolutória quando NÃO EXISTIR PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

    No caso em tela, as testemunhas de acusação não foram capazes de atestar a sua autoria, apenas suspeitavam do réu em razão da sua má-fama.

    Portanto, tendo em vista a INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, DE RIGOR a ABSOLVIÇÃO do réu com fulcro no ART. 386, V do CPP.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tese-de-merito-3-no-memoriais-improcedencia-da-imputacao-por-falta-de-provas/845762035

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