Tese de vice-procuradora geral é destaque no 5º Congresso Virtual Nacional do MP
A vice-procuradora geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, biênio 2012/2013, coordenadora do Núcleo de Recursos Criminais (NUCRIM) e especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará, Eliani Alves Nobre, é uma das concorrentes do 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público com a apresentação da tese A posse ilegal de drogas na nova lei nº 11.343/2006. Veja no site www.congressovirtualnacionalmp.org.br como se inscrever gratuitamente no 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público, para ter acesso integral à tese, fazer o download e votar.
Conforme reiterado pelo procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e presidente executivo do 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público, Francisco Antônio Souto e Faria, o prazo de votação das teses se encerra em 28/11/2012. A votação dos trabalhos na Fase das Comissões Temáticas para os congressistas, autores e integrantes de Comissão Temática iniciou-se no dia 18 de novembro de 2012.
As monografias que obtiverem votação conforme o Art. 22 e o Art. 34 e seus parágrafos do Regimento Interno do Congresso serão aprovadas para a fase da Plenária. Para o exercício do voto em cada delas basta clicar no link Teses ou Moções da parte superior interna do site e após ali dar o seu voto clicando em "APROVAÇÃO da Tese" ou "REJEIÇÃO da Tese" em cada trabalho ou "APROVAÇÃO da Moção" ou "REJEIÇÃO da Moção" em cada Moção e após, em cada votação, clicar sempre em "Confirmar", lembrando que o (a) autor (a) não pode votar no seu somente podendo fazê-lo nas demais.
As três primeiras teses mais votadas no Congresso Virtual receberão os prêmios de R$
para a primeira tese mais votada, de R$para a segunda tese e de R$para a terceira tese, conforme estabelece o § 2º do artigo 20 do Regimento Interno do 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público no site.
O estudo de Eliani Nobre busca apresentar a distinção entre descriminalização e despenalização do tipo penal previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, que substituiu o art. 16 da Lei n. 6.368/76. A discussão refere-se à retirada da pena de detenção do tipo penal de usuário de substâncias entorpecentes.
A lei nº 11.343 de 2006, conhecida como a Nova Lei de Drogas, trouxe uma mudança em relação à pena prevista para o usuário de drogas que antes era privativa de liberdade e agora passou a ser restritiva de direitos. Atendendo à necessidade de tratar o usuário de drogas como um membro da sociedade com direitos especiais relativos ao uso indevido de drogas e não como um infrator, a pena é agora de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.
O objetivo principal do trabalho é analisar a Nova Lei de Drogas, nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 e a discussão doutrinária sobre o novo tratamento penal conferido às condutas reguladas no art. 28, sob o aspecto da natureza jurídica, onde a pena deixou de ser privativa de liberdade e passou a ser restritiva de direitos com medidas educativas.
O estudo se faz importante, tendo em vista a discussão jurídica acerca da pena definida para o crime previsto no art. 28 da referida lei, onde para uma parte da doutrina houve a despenalização e descriminalização e para outros o crime de consumo de drogas continua sendo crime e sujeito a penas.
O artigo inicia-se com o estudo sobre o tipo penal em si, seu objeto material, objeto jurídico, sujeitos do crime e seus núcleos. Adiante, trata-se da atualização conceitual de drogas, sua amplitude para os fins do tipo penal, concluindo-se, então, entre as várias espécies de penalidades existentes.
Finalmente, abordam-se as modificações ocorridas entre o diploma revogado pelo atual sistema de combate às drogas, conclui-se pelas posições doutrinárias quanto à descriminalização ou despenalização do tipo, concluindo-se pela ocorrência da segunda e não da primeira hipótese.
Fonte: Ascom
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