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Tese Preliminar 2 no Memoriais: Nulidade Processual por Falta da Resposta à Acusação
Fundamentação: Art. 396, §2º do CPP
Publicado por Marinho Advogados
há 4 anos
Segundo o Art. 396, § 2º do CPP, ''não apresentada a resposta no prazo legal ou se o acusado citado não constituir defensor, o juiz NOMEARÁ DEFENSOR para oferecê-la, concedendo vista doas autos em 10 dias.''
No caso em tela, o réu NÃO APRESENTOU a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, e o juiz entendeu pela desnecessidade da peça erroneamente.
Ocorre que o prosseguimento do feito sem a nomeação do defensor para elaborar uma defesa técnica configura CERCEAMENTO DE DEFESA e afronta o dispositivo legal previsto no ART. 5º, LV da CFRB/88.
Portanto, deve ser o feito ANULADO A PARTIR DA CITAÇÃO E COM A DEVIDA DEVOLUÇÃO DO PRAZO para a apresentação da Resposta à acusação.
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