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2 de Maio de 2024
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    Tese Preliminar 2 no Memoriais: Nulidade Processual por Falta da Resposta à Acusação

    Fundamentação: Art. 396, §2º do CPP

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Segundo o Art. 396, § 2º do CPP, ''não apresentada a resposta no prazo legal ou se o acusado citado não constituir defensor, o juiz NOMEARÁ DEFENSOR para oferecê-la, concedendo vista doas autos em 10 dias.''

    No caso em tela, o réu NÃO APRESENTOU a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, e o juiz entendeu pela desnecessidade da peça erroneamente.

    Ocorre que o prosseguimento do feito sem a nomeação do defensor para elaborar uma defesa técnica configura CERCEAMENTO DE DEFESA e afronta o dispositivo legal previsto no ART. 5º, LV da CFRB/88.

    Portanto, deve ser o feito ANULADO A PARTIR DA CITAÇÃO E COM A DEVIDA DEVOLUÇÃO DO PRAZO para a apresentação da Resposta à acusação.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tese-preliminar-2-no-memoriais-nulidade-processual-por-falta-da-resposta-a-acusacao/845762908

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