Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Teses Defensivas

parte 1

Publicado por M Cunha Advocacia
há 5 anos

1) Falta de tipicidade;

2) Causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;

3) Desclassificação para crime de natureza diversa;

4) Causas de extinção da punibilidade;

5) Motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;

6) Coação irresistível da sociedade;

7) Tentativa impossível;

8) Arrependimento eficaz;

9) Preterintencionalidade;

10) Inimputabilidade do agente;

  • Sobre o autorAtenção e Dedicação ao Cliente
  • Publicações31
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações373
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/teses-defensivas/750661777

Informações relacionadas

Jucineia Prussak, Advogado
Notíciashá 5 anos

As 50 teses defensivas que todo advogado criminalista deve conhecer

Jeferson Freitas Luz, Advogado
Notíciashá 4 anos

É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística?

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Notíciashá 8 anos

Lançamento: O consentimento do ofendido como excludente do tipo no direito penal brasileiro

Ana Júlia Barbosa Vieira, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Relaxamento de Prisão

Aprovado projeto que tratada existência de causas excludentes de antijuridicidade,por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom artigo! continuar lendo