Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Test drive fatídico

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    A 12ª Câmara Cível do TJRS julgou, há poucos dias, o recurso de apelação em caso judicial envolvendo o atropelamento, com morte de idoso, ocorrido em 3 de junho de 2009 na zona mais central da cidade de Gramado (RS) A ação indenizatória só foi ajuizada em 7 de junho de 2017 – oito anos após o trágico evento. O minucioso voto do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack analisou a dinâmica do acidente.

    O acórdão concluiu que “age com culpa aquele que, sem observar ao disposto nos artigos 29 e 70 do Código de Trânsito Brasileiro, atropela pedestre quando este está em plena travessia, sobre ou em local próximo à faixa de segurança, com preferência de passagem, em local desprovido de sinalização semafórica”. O julgado também considerou “a ausência de contribuição da vítima para a ocorrência do evento danoso”.

    Gladis Wiltgen Kilp e Clarice Wiltgen Marcon demandaram contra quatro réus: o contador Alexandre Colorio Sidegum (que fazia o test drive), as empresas Sinoscar S.A. e Cia. de Participações Sinosserra, e também a Bradesco Seguros S.A. A inicial narrou o óbito de Lino Wiltgen, pai das autoras, atropelado por um veículo Prisma que fora cedido ao cliente Alexandre para test-drive.

    A sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Aline Ecker Rissato, tinha sido de improcedência. O provimento ao recurso de apelação resultou na obrigação de indenizar R$ 199.600 (200 salários mínimos), sendo 50% para cada uma das duas filhas do falecido. Os juros legais retroagirão à data do ilícito (no ponto há um acréscimo de 123%).

    Só a indenização moral fica em R$ 445.108 (o cálculo é extraoficial). Sobre a cifra a ser apurada incidirão os honorários sucumbenciais de 20% (R$ 89 mil), que tocará ao advogado Jeison Rodrigo da Silva Gomes.

    O acórdão deixou uma advertência: “O atropelamento ocorreu em uma das principais vias de Gramado/RS, que notoriamente possui um significativo número de visitantes, impondo aos condutores a necessidade de adotar prudência especial antes de executar manobras como a ocorrida na data do sinistro”.(Proc. nº 70081361131).

    Leia a íntegra do acórdão

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações192
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/test-drive-fatidico/770622720

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)