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Tipificação de desacato atenta contra liberdade de expressão, decide TJ-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Tipificar "desacato" como crime contraria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante o direito à liberdade de expressão, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É que a corte já decidiu que os tratados internacionais assinados pelo Brasil têm caráter supralegal e infraconstitucional.
Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver do crime de desacato homem condenado também por atear fogo numa lixeira. A contravenção penal é prevista no artigo 42 da Lei das Contravencoes Penais: “Perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra”.
A acusa...
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