Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tiro contra carro em fuga de blitz não é legítima defesa, decide TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A alegação de legítima defesa só é válida se houver agressão de fato ou sua ameaça concreta. Por isso, a maioria da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação de um policial rodoviário federal condenado a três anos de reclusão por disparar sua arma contra um carro que furou a barreira de fiscalização numa do Rio Grande do Sul em 2013. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos.

    Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o policial rodoviário fez um único disparo de espingarda calibre .12 contra um automóvel que passou por toda a barreira de policiais, sem atender a ordem de parada. A bala perfurou o veículo e ficou incrustada a poucos centímetros da cadeira em que estava a filha do motorista.

    Como o tiro foi disparado quando o motorista já estava em rota de fuga, o policial foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 15 combinado com o artigo 20, ambos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)— disparo de arma de fogo na via pública feito por servidor da área da segurança.

    No primeiro grau, a denúncia foi julgada procedente pela 5ª Vara Federal d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações201
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tiro-contra-carro-em-fuga-de-blitz-nao-e-legitima-defesa-decide-trf-4/387768935

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-67.2011.4.04.7106 RS XXXXX-67.2011.4.04.7106

    Espaço Vital
    Notíciashá 8 anos

    Policial não pode atirar contra veículo que não respeita ´blitz´

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-58.2014.404.7107 RS XXXXX-58.2014.404.7107

    Tiago Cippollini, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Como recorrer da Multa de Bafômetro (Lei Seca). Principais argumentos para a defesa prévia e o recurso à JARI (atualizado em 2022)

    Majorada indenização a homem atingido por tiros da PM em barreira policial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)