TJ: anistia para infratores da Zona Azul através de tarifa de regularização é ilegal
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ julgou parcialmente procedente apelação interposta por cidadão para tornar nulo artigo de decreto municipal que disciplina o serviço de estacionamento rotativo em cidade do sul do Estado. A decisão foi tomada após os julgadores classificarem de arbitrário dispositivo contido na legislação, o qual concedia anistia aos infratores do sistema a partir do pagamento de uma "tarifa de regularização". Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, tal hipótese não encontra respaldo legal e deve ser retirada da lei em discussão.
"Obrigar o usuário do estacionamento rotativo a efetuar o pagamento da 'tarifa para regularização', sob o argumento de que não o fazendo será ele multado pelo órgão de trânsito, é ilegal", pontuou. Para Boller, em voto seguido de forma unânime pelo órgão colegiado, na constatação de infração de trânsito, o pagamento da "tarifa para regularização" não elimina o fato de que a infração foi efetivamente cometida. Desta forma, concluiu, deve ser respeitado o disposto nos artigos 280 e 161 do Código de Trânsito Brasileiro, com a aplicação da multa cabível. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 03017358120168240004).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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