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17 de Junho de 2024
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    TJ concede Habeas Corpus a sem-terra assistido pela Defensoria Pública

    Assistido foi condenado por lesão corporal leve em 2013, mas nunca iniciou o cumprimento da pena

    há 9 anos

    O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu Habeas Corpus em favor do sem terra G.E.S, condenado por lesão corporal contra L.M.A.S, em 2013. A decisão levou em conta o fato da execução penal não ter sido iniciada após quase três anos de sentença proferida.

    De acordo com a ação, o crime de lesão corporal leve ocorreu em setembro de 2009 e a denúncia foi oferecida em 2011. O Juiz de Direito da Comarca de Flexeiras prolatou sentença em setembro de 2012 condenando o assistido à pena de 07 meses de detenção em regime inicial aberto. A decisão transitou em julgado sem que houvesse interposição de recurso, mas o assistido não teve sentença cumprida.

    Após proferida a sentença, inconformado com a condenação e impossibilitado de arcar com um advogado, G.E.S pediu assistência junto à Defensoria Pública Estadual com o objetivo de ajuizar revisão criminal. O defensor público João Fiorillo Souza ajuizou a revisão pleiteando a anulação do processo desde o oferecimento da denúncia pela indevida recusa do oferecimento de transação penal. Subsidiariamente, pediu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, em último caso, a suspensão condicional pena aplicada (sursis) e a sua redução para o mínimo legal.

    Mas a revisão foi rejeitada pelo TJ/AL, o que levou a Defensoria a interpor recurso especial, que foi negado novamente. O defensor apresentou então um recurso de agravo, que praticamente obriga a remessa do caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde o processo se encontra atualmente, pendente de apreciação.

    Tendo em vista a demora para a execução da pena imposta ao assistido, a Defensoria impetrou habeas corpus pedindo ao TJ o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. O pedido foi concedido pelo TJ/AL, levando em conta a prescrição da pena, proferida há mais de 02 anos, o que está nos termos do art. 109, VI do Código Penal, em sua redação antiga, então vigente à época dos fatos.

    A DPE/AL aguarda agora decisão do Superior Tribunal de Justiça. "O caminho foi longo, mas finalmente a Defensoria conseguiu obter um benefício concreto para o assistido, porque ele não pode mais ser preso. Agora continuaremos no STJ lutando pela anulação total do processo, para afastar todos os efeitos da condenação", encerra Fiorillo.

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