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6 de Maio de 2024

TJ: consumidor é condenado a pagar R$ 9 mil por reclamar muito

há 10 anos
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um consumidor a retirar uma reclamação feita contra uma instituição de educação profissional e ainda indenizá-la em R$ 9 mil por ele abusar do direito de reclamar. Segundo o TJDFT, o homem terá também de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Segundo a Justiça, a empresa alegou que firmou um contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico com o homem. A instituição disse que o consumidor participou das aulas, realizou as provas, foi aprovado com média 8,5 e obteve certificado de conclusão.

Após receber o certificado, o homem foi até a instituição para solicitar a devolução da quantia paga pelo curso, afirmando que o serviço prestado não foi satisfatório. A empresa negou a devolução e, em virtude da recusa, o consumidor procurou o Procon e o site Reclame Aqui para dar “péssimas referências ao curso”, segundo o TJDF. Com isso, a instituição decidiu entrar com uma ação pedindo a retirada da reclamação e o pagamento de danos morais.

Em sua defesa, o consumidor disse que a publicidade do curso foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Ele alegou que fez a reclamação junto ao Procon e ao Reclame Aqui para tentar alertar outros consumidores sobre os serviços “viciados e defeituosos oferecidos”.

A juíza responsável pelo caso acatou a solicitação da instituição do ensino, levando em conta que o homem não registrou nenhuma reclamação durante a realização do curso, finalizado há cerca de três anos. Além disso, as pesquisas de satisfação com o curso mostram que os alunos participantes atribuíram menção “ótimo ou muito bom” em quase todos os itens.

“Resta claro que a reclamação postada no Reclame Aqui excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu”, afirmou a juíza, segundo o TJDFT. Com a condenação, o homem deve retirar a reclamação feita no site Reclame Aqui, sob pena de multa diária de R$ 60.

Fonte: www.economia.terra.com.br..

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25 Comentários

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Permissa venia, o 'decisum' da digna julgadora é que parece ter extrapolado na penalização do requerido. A um, porque há incontáveis descontentes com cursos de todos os tipos e níveis que deixam de reclamar (enquanto os estão frequentando) por temor de sofrerem represálias. Presumo que o requerido tenha esperado receber o diploma para então reclamar, sem correr o risco de ter expendido recursos sem qualquer contrapartida. A dois, porque não seria a primeira nem a última vez que ocorreria tal descontentamento, ao verificar junto ao mercado de trabalho que sua preparação foi insuficiente, pobre ou até de péssima qualidade.
A mim parece mais um caso de "abuso de poder econômico" da escola sobre o ex-aluno. Claro que, para isso, teria que ler o inteiro teor do processo. Mas, em princípio, não "comprei" essa decisão, como professor de doutorado que sou e vejo, diuturnamente, a qualidade cada vez mais paupérrima dos nossos educandários, em sentido lato. continuar lendo

Concordo plenamente, inclusive gostaria de lembrar aos colegas comentaristas, que o direito é uma ciência interpretativa, e as vezes pecamos por nos deixarmos levar pelo clamor do momento em nosso primeiro julgamento. A explicação técnica dada pelo professor nos traz à luz do raciocínio uma visão bem mais ampla da questão. continuar lendo

Perfeito... Só gostaria de saber qual foi essa escola, porque se uma empresa não pode lidar com UMA reclamação na rede, que tipo de desserviço esta oferecendo, hein? Quero passar longe dela, por mais recomendada que seja...
Tenho péssimas experiências com Brasília, onde o poder (R$) e a proximidade de relacionamento com os poderosos, faz tuuuudo ser diferente do "normal"... espero não ser processada por isso... rsrsr
Agora, o empresários vão ficar cada vez mais ricos e prestando serviços de porcaria, se cada um que for a rede reclamar correr o risco de receber uma sentença dessas... não sou do Direito, mas isso não deve ser levado em consideração? continuar lendo

Muito bom! O título é um pouco sensacionalista, porém, a decisão foi ótima, uma reclamação deve ter fundamentação razoável. continuar lendo

A princípio acreditamos na razoabilidade da decisão, porém não podemos nos esquecer de que o consumidor é a parte fraca nessa relação jurídica, e comentar o feito sem conhecer bem o mérito seria passível de uma interpretação precipitada. continuar lendo

Não existe "parte fraca" quando sem o devido respeito ao direito do prestador de serviços, que nos autos demonstrou haver cumprido com todas as obrigações contratuais, foi levianamente difamado. Não dá para calcular o estrago sofrido instituição de ensino. Assim, R$ 9.000,00 me parece razoável e educativo. Nós consumidores precisamos aprender melhor que as relações de consumo são baseadas no direito. continuar lendo

Concordo com o Lucio, se o curso era tão ruim para ele mover "céus e terra" contra a escola, por que ele não reclamou antes? Esperou finalizar o curso para reclamar. Para mim parece mais que ele queria fazer o curso de graça. continuar lendo

Não vou entrar no mérito, mas 9 mil para uma pessoa que curso de designer gráfico, ao menos observando a média das pessoas que fazem esse tipo de curso, é uma medida excessiva. A TAM, OI, Americanas, Itaú, pagam por vezes 1500 reais de danos morais, e que mesmo com o número de demandas ser superior, o poder financeiro é infinitamente maior. Acredito que 9 mil foi um abuso por parte da Turma. continuar lendo

Exatamente. continuar lendo