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20 de Maio de 2024
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    TJ de São Paulo autoriza parcelamento em execução de título judicial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do Código de Processo Civil também é aplicável ao cumprimento de sentença, desde que o pedido de parcelamento da dívida seja feito pelo devedor em 15 dias — conforme estabelecido pelo artigo 475-J do CPC para
    cumprimento voluntário da obrigação. Isso porque o artigo 475-R do código autoriza a utilização subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial ao cumprimento de sentença.

    O entendimento aplicado pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao autorizar o parcelamento em execução de título judicial. O pedido para parcelar foi feito pelos advogados João Gusmão de Souza Junior e Alex Araujo Terras Gonçalves, do Morais, Donnangelo, Toshiyuki e Gonçalves (MDTG) Advogados Associados.

    No caso, durante a fase de cumprimento de...

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