TJ de São Paulo autoriza parcelamento em execução de título judicial
O parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do Código de Processo Civil também é aplicável ao cumprimento de sentença, desde que o pedido de parcelamento da dívida seja feito pelo devedor em 15 dias — conforme estabelecido pelo artigo 475-J do CPC para
cumprimento voluntário da obrigação. Isso porque o artigo 475-R do código autoriza a utilização subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial ao cumprimento de sentença.
O entendimento aplicado pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao autorizar o parcelamento em execução de título judicial. O pedido para parcelar foi feito pelos advogados João Gusmão de Souza Junior e Alex Araujo Terras Gonçalves, do Morais, Donnangelo, Toshiyuki e Gonçalves (MDTG) Advogados Associados.
No caso, durante a fase de cumprimento de...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.