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3 de Maio de 2024
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    TJ encaminha relatório das situações das serventias extrajudiciais ao CNJ

    há 15 anos

    O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça cópia integral do processo administrativo, no qual consta relatório minucioso elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça com a finalidade de apurar a situação das serventias extrajudiciais no Estado, no que tange as vagas existentes, a fim de possibilitar a realização de concurso público para o preenchimento das respectivas vagas.

    O relatório foi elaborado com base na Resolução n.º 80, do CNJ, datada de 9 de junho deste ano, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. A Resolução levou em consideração o artigo 236 da Carta Magna que estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público; bem como o seu 3º que estatui que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Segundo o texto da Resolução, estão incluídas nas disposições de vacância todas as unidades cujos responsáveis estejam respondendo pelo serviço a qualquer outro título, que não o concurso público específico de provas e títulos para a delegação dos serviços notariais e de registro, a exemplo daqueles que, irregularmente, foram declarados estáveis depois da Constituição Federal de 1988.

    A Corregedoria Geral de Justiça obteve as informações conti das no relatório por meio da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB), da Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais do TJPB, dos juízes do Registro Público e das próprias serventias extrajudiciais, e ainda do site do Ministério da Justiça.

    De acordo com o Anexo I do Relatório, foram consideradas vagas 278 serventias extrajudiciais, nas comarcas de Água Branca, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Alhandra, Araçagi, Arara, Araruna, Areia, Aroeiras, Bananeiras, Barra de Santa Rosa, Bayeux, Belém, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Brejo do Cruz, Caaporã, Cabaceiras, Cacimba de Dentro, Caiçara, Cajazeiras, Campina Grande, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Cruz do Espírito Santo, Cuité, Esperança, Guarabira, Gurihém, Ingá, Itabaiana e Itaporanga.

    As comarcas de Jacaraú, João Pessoa, Juazeirinho, Lucena, Malta, Mamanguape, Mari, Monteiro, Patos, Pedras de fogo, Piancó, Picuí, Pilar, Pilões, Pirpirituba, Pocinhos, Pombal, Prata, Princesa Isabel, queimadas, Remígio, Rio tinto, Santa Luzia, Santana dos Garrotes, São Bento, São joão do Cariri, São joão do Rio do Peixe, São josé de Piranhas, São Mamede, Sapé, Serra Branca,Solânea, Soledade, Sousa, Sumé, Taperoá, Teixeira, Uiraúna e Umbuzeiro, também encontram-se com serventias extrajudiciais vagas.

    Liminares - As Serventias do Cartório do Único Oficio de Alhandra; 3º Ofício de Notas de João Pessoa, Pessoa Milanez; Cartório do Registro Civil de Rio Tinto; Cartório do Registro Civil de São José de Piranhas e o Cartório do Único Oficio de Sapé, embora já tivessem sido incluídas no relatório da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos dos artigos e da Resolução n.º 80, não puderam ser declaradas vagas em face das decisões liminares proferidas nos Mandados de Segurança de números 999.2009.000.286-9/001; 999.2009.000.316-4/001; 999. 999.2009.000.256-2/001 e 999.2009.000.288-5/001, pelos desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e José de Lorenzo Serpa.

    Próximo passo - Conforme o 2º do artigo 1º da Resolução, recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias das unidades vagas em cada unidade da Federação, publicando-as, oficialmente, a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegação.

    Já o parágrafo único da Resolução do CNJ estatui o prazo de 15 dias, a contar da sua ciência, para que o interessado, se desejar, impugne a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a relação geral de vacâncias de cada unidade da Federação.

    Por Cristiane Rodrigues

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