TJ gaúcho derruba penhora de bens essenciais para microempresa
A impenhorabilidade de bens essenciais à atividade-fim da microempresa não apenas é cabível como pode ser pedida a qualquer tempo e grau de jurisdição, até a assinatura da carta de arrematação seja nos autos da própria execução ou por meio de embargos. Com este entendimento, já pacificado na jurisprudência, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que desconstituiu a penhora sobre os bens de uma fábrica de móveis de Bento Gonçalves. A decisão é do dia 15 de setembro.
A fábrica opôs embargos à penhora pedido por uma factoring. Alegou que os bens arrolados torno, motriz, troncadeira, dentre outros são vitais a sua atividade. Para tanto, citou o artigo 649, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).
A factoring apresentou impugnação. Sustentou a impossibilidade de arguição de impenhorabilidade nos embargos, pois tal circunstância poderia ter sido alegada na ação executiva. No mérito, afirmou que a proteção de impenhorabilidade dos bens indispensáveis ao exercício do trabalho alcança apenas as pessoas físicas. Além disso, afirmou que a dívida em execução decorre do negócio de compra e venda das máquinas situ...
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