Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ nega HC a acusado de tráfico de drogas com auxílio de adolescentes

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal denegaram, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus requerida em favor de K.S. dos S. contra decisão de primeiro grau que recebeu denúncia que lhe imputa a prática dos crimes de corrupção de menores (art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e tráfico de drogas (art. 33, da Lei n. 11.343/2006).

    Consta nos autos que K.S. dos S., que cumpre pena em uma unidade penal de regime fechado da comarca de Cassilândia, foi acusado da prática do crime de tráfico ilícito de drogas nas dependências do estabelecimento penal, em concurso com adolescentes.

    Em dezembro de 2015, o paciente teria ligado para um menor, solicitando o auxílio deste e de outros, mediante pagamento de valor combinado, para que fosse arremessada certa quantia de entorpecente para o interior do presídio, cuja ação foi registrada pelas câmaras de segurança do estabelecimento.

    A defesa do acusado alega que a denúncia é inepta, pois descreve fatos, segundo seu entendimento, irreais, de forma contraditória e ininteligível, não esclarecendo se a droga apreendida estava na posse do paciente.

    Argumenta também que os fatos são atípicos, pois a denúncia não declara qual seria a finalidade da droga e em qual conduta descrita no art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Tóxicos) se enquadraria o paciente, de modo que não se poderia acusá-lo de coautoria do ato infracional equiparado a tráfico de drogas.

    O relator do processo, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, afirma que, ao contrário do alegado pela defesa de K.S. dos S., a denúncia obedeceu aos requisitos exigidos no Código de Processo Penal, pois narra todas as circunstâncias do fato, a qualificação do acusado e a classificação do crime, permitindo o exercício pleno da defesa.

    Entende o desembargador que a denúncia não pode ser considerada inepta, uma vez que descreveu de forma inteligível e lógica o desenrolar dos fatos, sem contradição.

    Afirma ainda que, mesmo que a droga não tenha sido encontrada em sua posse, K.S. dos S. deve responder na condição de autor mediato, pois é acusado de ter se utilizado de inimputáveis, no caso adolescentes, para executar o delito.

    Ante o exposto, com o parecer, o relator votou no sentido de denegar a ordem de habeas corpus, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.

    Processo nº 1400472-16.2017.8.12.0000

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-nega-hc-a-acusado-de-trafico-de-drogas-com-auxilio-de-adolescentes/428998920

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)