TJ reconhece atribuição do TCE para apreciar atos de pessoal
Após ser acionado pela prefeita de Tracunhaém, Graça Lapa, a respeito de uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas que suspendeu a colocação em disponibilidade de cerca de 2/3 dos servidores aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura em 2007, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a competência do TCE para apreciar os atos dos órgãos públicos que estejam sob sua jurisdição, inclusive para expedir medidas cautelares.
A prefeita, logo que foi comunicada da decisão do TCE pela ilegalidade do seu ato administrativo, entrou com um Mandado de Segurança no TJ, cujo relator foi o foi o desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, para tentar tornar sem efeito a decisão que teve como relatora a conselheira Teresa Duere.
Graça Lapa alegou em sua peça recursal que o Tribunal de Contas não tem competência para fiscalizar atos emanados do poder público municipal, uma vez que sua decisão determina a desnecessidade temporária dos cargos providos com os servidores concursados, algo que decorreria do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. E pediu a concessão da liminar para tornar sem efeito a decisão tomada pelo TCE pernambucano.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Paes Barreto não só reconheceu a competência do TCE para apreciar os atos administrativos da Prefeitura de Tracunhaém, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal , como reconheceu, também com base na Carta Magna , que os servidores não poderiam ter sido postos em disponibilidade por não terem cumprido ainda o período de estágio probatório.
"Isto posto", diz a decisão do desembargador, "o servidores nomeados ainda não possuem os três anos de efetivo exercício necessários para a aquisição da estabilidade, não podendo ser beneficiados, portanto, pelo instituto da disponibilidade".
A conselheira Teresa Duere fundamentou sua cautelar num parecer elaborado pelo procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano da Paixão Pimentel.
HISTÓRICO - De acordo com os autos, a Prefeitura de Tracunhaém homologou o concurso público em 10/01/2007, cujo edital de convocação ofereceu 669 vagas para preenchimento de cargos existentes e os que viessem a vagar no prazo de sua validade. Em 27/ 03 /2009 a prefeita expediu o Decreto Municipal nº 03/09 declarando a desnecessidade de cerca de 2/3 desses cargos, considerando-os excessivos e inoportunos e colocando seus ocupantes em disponibilidade.
"Ocorre que", diz a sentença do desembargador, "o Tribunal de Contas do Estado emitiu Medida Cautelar determinando a suspensão dos efeitos do citado Decreto Municipal, recomendando que, em matéria de redução de despesa de pessoal, deve ser obedecido o disposto no artigo 169 , parágrafo terceiro da Constituição Federal , qual seja, a redução deve começar pelos cargos comissionados e funções de confiança, decidindo-se, ainda, pela formalização de processo de auditoria especial para acompanhamento e posterior deliberação daquela Corte".
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