TJ reforma sentença e aumenta pena de acusados de roubo em Timon
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença de primeiro grau, proferida pela 3ª Vara da Comarca de Timon, a Antonio Avelino de Sousa Filho e Marcos Aurélio de Oliveira Costa, ambos acusados de roubo, conforme artigo 157 , parágrafo 2º do Código Penal .
Sob a relatoria do desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, a Câmara decidiu, por unanimidade, aumentar a pena dos dois acusados, respectivamente, de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, para 12 anos de reclusão; e de cinco anos e quatro meses de reclusão para sete anos e três meses, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. A pena incluiu 10 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Conforme o processo, no dia 12 de abril de 2006 os acusados entraram em estabelecimento comercial no município de Timon, onde renderam funcionários e anunciaram assalto, subtraindo quantia aproximada de R$ 4.000,00 reais e um aparelho celular.
Consta que a vítima, Otacílio Carvalho Rocha, muito nervoso, gritava incessantemente por socorro, motivo pelo qual era mantido deitado no chão, sob o pé de Março Aurélio de Oliveira Costa.
Tiro e refúgio
No momento da fuga dos criminosos, Otacílio Rocha jogou uma pedra na direção de Antonio Avelino, que atirou nele com arma de fogo. Não o atingiu em razão a vítima conseguir se refugiar atrás de uma parede.
Em seu voto, o desembargador José Bernardo Rodrigues entendeu que restou configurado o delito de latrocínio tentado, visto que na conduta dos acusados encontram-se presentes todos os elementos imprescindíveis para a caracterização do crime complexo: a tentativa de homicídio de uma das vítimas e a subtração consumada de coisa móvel. Tal entendimento é predominante na jurisprudência pátria.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza (presidente da 2ª Câmara) e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.
Joelma Nascimento
Tribunal de Justiça
secomtj@tj.ma.gov.br
2106-9023 / 9024
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