TJ-RJ anula lei que obriga bares a informar estilo de shows e preço de
A União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre Direito do Consumidor, conforme estabelecido pelo artigo 24, VIII, da Constituição. Mas os municípios não podem estabelecer regras sobre essa área.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (2/10), a inconstitucionalidade da Lei 6.014/2015, da capital fluminense, que obriga estabelecimentos a informar os clientes sobre shows de música ao vivo.
A norma obriga bares e restaurantes que tenham concertos a divulgarem o estilo musical que será apresentado; o tempo de duração da atração, com seu horário de início e de término; e o preço a ser cobrado...
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