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TJ-RJ anula sentença de 1º grau que negou pedido de produção de provas
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O juízo deve sempre analisar o pedido de produção de provas, requerido com base na alegação de necessidade de se ouvir testemunhas, o depoimento pessoal dos réus e comprovar a autenticidade das gravações mencionadas pelos autores.
Com base nesse entendimento e no fato de que matéria de ordem pública pode ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, como, aliás, preconiza o artigo 485, § 3º, do CPC, os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, decidiram anular a sentença de 1ª grau ...
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