TJ-RS anula condenação dos 4 condenados pelo incidente na Boate Kiss
O anseio pela justiça não deve transpor as barreiras da legalidade.
Crédito da imagem: Wesley Tingey
Os advogados pediram a anulação do julgamento devido a escolha dos jurados, selecionados após três sorteios, por manifestações da plateia durante o julgamento e pela conduta do juiz ser considerada “parcial”.
Na análise, o desembargador relator dos recursos, observou que foram apresentados pelos advogados 19 pedidos de nulidade. Porém, todos foram desconsiderados pelo magistrado.
Também foi analisado que as regras foram descumpridas na escolha dos jurados, e que os "atos praticados foram atípicos".
O colegiado destacou que houve o descumprimento do sorteio quanto ao número excessivo de jurados, e ainda, a realização de três sorteios, sendo o último fora do prazo legal (a menos de dez dias úteis da data de sessão de julgamento).
Sob esse julgamento, faz-se uma reflexão:
O anseio pela justiça não deve transpor as barreiras da legalidade. Não há justiça onde impera a ilegalidade, precipuamente no âmago do Poder Judiciário.
Considerando a nulidade do Júri do caso em análise, é intelectivo que a supressão do zelo aos primórdios legais e constitucionais na devassa desastrosa pelo anseio súbito de justiça, concebe um estreito laço com a injustiça, desaguando em impunidades perfilhadas pela própria Justiça.
*Texto originalmente publicado por Alexandre Novelletto na plataforma Facebook, em 03 de agosto de 2022, disponível em: http://bit.ly/tjrsfacebook
Alexandre Novelletto é advogado regularmente inscrito na OAB-SP 440.644 e integra o quadro de Membros Efetivos da Comissão Permamnente de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo.
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