TJ-RS condena Banco do Brasil por corte de limite de crédito
Cancelar o limite de crédito, sem prévia notificação, configura abuso de direito contra o correntista. Motivo: O ato viola os princípios da probidade e da boa-fé contratual. Com este entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeiro grau que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização a uma cliente que teve seu limite de crédito sumariamente cortado.
A atitude unilateral do banco feriu o artigo 421 do Código Civil, cujo requisito para a validade dos pactos privados subordina a eficácia das avenças à observância de determinados padrões de probidade, lealdade e sociabilidade. Com isso, não se pode conceber o contrato como uma coisa isolada, mas inserido no contexto do ordenamento jurídico, que assegura o princípio da igualdade. O acórdão é do dia 28 de junho. Cabe recurso.
Na ação de reparação que tramita na 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a autora disse que o banco, sem qualquer explicação, cancelou seu limite de crédito. Como tal atitude lhe causou prejuízos e constrangimentos, pediu a reparação finance...
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