TJ-RS extingue Mandado de Segurança da Defensoria contra TAC do MP
A Defensoria Pública não tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança coletivo. Motivo: não se enquadra no rol taxativo dos artigos 5º, inciso LXX, da Constituição Federal; e 21 da Lei 12.016/2009. Em função deste entendimento basilar, a maioria dos integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu mandado coletivo, sem resolução de mérito, que visava desconstituir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entabulado pelo Ministério Público. O acórdão é do dia 23 de agosto.
O Mandado de Segurança, ação que possui rito especial e que pode ser ajuizada por determinadas entidades em defesa de direito líquido e certo de seus membros ou associados, foi impetrada por um defensor público da Comarca de Palmeira das Missões. A alegação central é que as proibições constantes no TAC, firmado com o prefeito do Município, para regular a circulação de crianças e adolesce...
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