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15 de Junho de 2024
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    TJ/RS reconhece ilegitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ação coletiva tutelando direitos transindividuais

    A tese institucional do Ministério Público acerca da ilegitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    A Sexta Câmara Cível, ao julgar Agravo Interno, acolheu, por maioria, parecer exarado pela Procuradora de Justiça Sara Duarte Schütz, defendendo a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para propor ação coletiva tutelando direitos transindividuais.

    Os Desembargadores julgaram extinto o feito principal, que versa sobre a abusividade de reajuste de planos de saúde para pessoas com mais de 60 anos. A decisão agravada havia impedido o reajuste nos planos de saúde de seus contratantes com idade superior a 60 anos ou que ingressem em referida faixa, enquanto perdurar a demanda.

    O parecer da Procuradora estava embasado na existência da ADIN/3943 - Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela CONAMP, onde é questionada a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública. A CONAMP alega que a possibilidade da Defensoria Pública propor, sem restrição, ação civil pública "afeta diretamente" as atribuições do Ministério Público. Segundo a CONAMP, a lei contraria os artigos , LXXIV , e art. 134 , da Constituição Federal , que versam sobre as funções da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não possuem recursos suficientes.

    Segundo Sara, embora não tenha sido julgada a ADIN, cabe arguir nesta instância a existência daquela e reiterar os dispositivos invocados.

    Confira aqui o parecer

    Confira aqui o acórdão

    Fonte: Relacionamento MP /RS

    Edição: Comunicação AMP/RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rs-reconhece-ilegitimidade-ativa-da-defensoria-publica-para-propor-acao-coletiva-tutelando-direitos-transindividuais/739679

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