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TJ-RS reforma honorários advocatícios estabelecidos em R$ 4
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Se os honorários advocatícios se revelarem ínfimos, o juiz pode arbitrá-los de forma diferente do previsto no artigo 20, parágrafo 3º do Código de Processo Civil (CPC) mínimo de 10% e máximo de 20% da condenação. Com este entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença, no aspecto, para aumentar a verba honorária de R$ 4 para R$ 500. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de julgamento realizada dia 16 de maio.
Numa Ação de Repetição de Indébito vitoriosa contra o Município de Sapiranga (Região Metropolitana de Porto Alegre), o autor acabou condenado ao pagamento de metade ...
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