TJ-RS usa artigo declarado inconstitucional para fazer sobrepartilha em união estável
A partilha e a sobrepartilha devem ser feitas com base em um mesmo regramento. Assim, a divisão dos bens gera maior equilíbrio entre todos os herdeiros.
Foi com base nesse entendimento que a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu utilizar artigo declarado inconstitucional pelo STF para fazer sobrepartilha de crédito. A determinação é de 30 de janeiro.
A decisão foi tomada porque a partilha já havia sido feita com base no artigo 1.790 do Código Civil. O trecho estabelece que o companheiro ou a companheira "participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável".
O casal vivia junto havia oito anos em união estável. No caso em questão, a viúva competia com os filhos do seu companheiro, portanto. Mas, segundo o regime do artigo 1.790, à viúva só coube...
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