TJ/sc: Nega união estável de casal que não juntou escovas de dente: Foi namoro qualificado
FIQUEM ATENTOS!
O tribunal de Justiça de Santa Catarina não reconheceu como união estável um relacionamento que perdurou por 10 anos.
A decisão proferida pelo juízo de origem, foi confirmada pela 6ª Câmara Civil do TJ, por entenderem que os requisitos que configuram a união estável não estavam presentes, houve no caso aquilo que se convencionou chamar de namoro qualificado.
A mulher argumentou que o casal manteve união estável e garantiu que moravam juntos, planejaram ter um filho e mantinham vida social intensa, além de partilharem senhas pessoais.
O ex-namorado, negou a existência de união estável entre eles, e sim namoro, mantida a individualidade de cada parte e sem comunhão de vidas. E que desde o início do relacionamento sempre deixou claro o seu desinteresse em constituir nova família depois do término do casamento que manteve por 16 anos.
Afirmou também que a mulher nunca residiu em sua casa e, sempre que passava a noite ou o final de semana, levava seus itens pessoais, como escova de dentes.
Uma diarista que trabalhou na residência do homem disse veementemente que, durante os sete anos em que lá laborou, seu patrão sempre morou sozinho. (Apelação Cível n. 0309612-26.2017.8.24.0008).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.