TJ-SP tranca ação penal contra dois advogados
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pelo trancamento de uma ação penal instaurada para apurar fraude em licitação para contratação direta de dois advogados pela prefeitura de Avaré. No entendimento dos desembargadores, não houve dolo na conduta dos advogados em contratar com Poder Público, visando lesar o erário. Para a Câmara, ficou demonstrada a notória especialização e a singularidade do serviço contratado pela administração, conforme previsto na lei 8.666/93, a evidenciar a inexigibilidade de licitação.
A ação penal, de autoria do Ministério Público, alegou que os advogados Clovis Beznos e Marcio Cammarosano teriam tido participado na a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da inexigibilidade ilegal de licitação, celebrando contrato com a prefeitura de Avaré no valor total de R$ 262 mil.
Por isso, denunicou ambos com base no artigo 89, parágrafo único, da lei 8.666/93 que prevê pena de detenção para aquele que dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei. O parágrafo único diz que está sujeito à mesma pena aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidad...
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