Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

TJCE - Consumidora ganha na Justiça estadual direito à indenização após cobrança irregular da Enel.

ano passado

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) considerou irregular a cobrança efetuada pela Companhia Energética do Ceará (Enel) após inspeção técnica realizada em medidor de energia. Por unanimidade, o colegiado também condenou a empresa ao pagamento de indenização moral para a consumidora.

Conforme o processo, em março de 2019, após inspeção no imóvel, a cliente foi notificada sobre a necessidade de trocar o medidor de energia elétrica por suspeita de fraude. Um novo equipamento foi instalado e o valor do aparelho, que custou R$ 15.847,61, passou a ser descontado nas faturas mensais seguintes.

No entanto, a consumidora percebeu que, mesmo após a mudança, o consumo de energia se manteve. Foi então que procurou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), mas não obteve êxito na tentativa de acordo com a companhia.

Acionada, a Justiça de 1º Grau declarou a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) que ensejou a cobrança do novo medidor e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão, ratificada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal por unanimidade.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Augusto Gomes Correia, a decisão de 1º Grau foi correta “ao declarar a inexistência do débito posto em discussão judicial, vez que a concessionária de serviço público onerou o autor com dívida consubstanciada unicamente em inspeção técnica e TOI, realizados de forma unilateral e sem a devida observância do processo administrativo com respeito ao contraditório e a ampla defesa, deixando de comprovar, ainda, a autoria da irregularidade no medidor, na qual era ônus da concessionária, conforme já demonstrado”.

Sobre o valor da indenização por danos morais, o desembargador destacou que “a qualificação do dano moral deve ser arbitrada de modo a evitar o enriquecimento sem causa e para que sirva de lição pedagógica, evitando que o ilícito se repita, assim como para prestar à vítima uma satisfação pelos sofrimentos e abalos suportados”.

FONTE: TJCE Notícias - https://www.tjce.jus.br/noticias/consumidora-ganha-na-justiça-estadual-direitoaindenizacao-apos-cobranca-irregular-da-enel/

  • Sobre o autorAdvogado e Professor
  • Publicações82
  • Seguidores55
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações48
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjce-consumidora-ganha-na-justica-estadual-direito-a-indenizacao-apos-cobranca-irregular-da-enel/1774243887

Informações relacionadas

Thiago  Marinho, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo - Ação declaratória de inexistência de débito c/ Pedido Liminar- Fraude no medidor de energia elétrica

Tribunal de Justiça do Ceará
Peçahá 3 anos

Petição Inicial - TJCE - Ação de Indenização por Danos Morais - Recurso Inominado Cível - de Companhia Energetica do Ceara

Petição Inicial - TJRJ - Ação de Nulidade de Toi e de Compensação de Danos Morais - Procedimento Comum Cível - contra Light Serviços de Eletricidade

Petição Inicial - TJRJ - Ação Declaratória de Nulidade de Toi c/c Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento Comum - contra Ampla Energia e Serviços

Beatriz Sales, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Recurso Administrativo TOI - Energia elétrica.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)