Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJDFT mantém decisão que equipara progenitores a genitores para inclusão em plano de saúde

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão da 20ª Vara Cível de Brasília que julgou procedente o pedido da autora para incluir seus avós como dependentes no seu plano de saúde.

    O pedido inicial da autora, em desfavor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União – PRO-TCU e Amil Assistência Médica Internacional Ltda, consistia na condenação dos réus na obrigação de incluir os avós como beneficiários do plano de saúde operado pela Amil e administrado pelo PRÓ-TCU, visto que, foi criada pelos avós desde o falecimento dos seus pais, quando contava apenas com quatro anos de idade.

    Inconformados com a decisão da 1ª Instância, os réus recorreram.

    Em grau recursal, os desembargadores observaram que, em relação à linha ascendente de parentesco, o contrato somente possibilita a inclusão de genitores como beneficiários do plano de assistência de saúde, na condição de dependentes. Consignaram que essa previsão contratual, ao utilizar a palavra “genitor”, referiu-se apenas à paternidade biológica, deixando em desamparo as relações decorrentes de paternidade socioafetiva, em clara ofensa ao disposto no art. 227, § 6º, da Constituição Federal.

    Desta forma, em virtude da existência de paternidade socioafetiva entre avós e neta, os magistrados entenderam ser possível a equiparação dos progenitores aos genitores para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.

    Nessa linha de interpretação, os julgadores entenderam que a referida cláusula (art. 227, § 6º, da CF) deve ser aplicada, in casu, por analogia, em virtude da existência incontroversa da paternidade socioafetiva entre os avós e a autora, na medida em que ela foi criada por eles desde o falecimento dos seus pais, quando contava com quatro anos de idade. Desse modo, a Turma negou provimento ao recurso.

    Número do Processo: 20160110531397APC

    TRF3

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações177
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-mantem-decisao-que-equipara-progenitores-a-genitores-para-inclusao-em-plano-de-saude/563243535

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Parabens aos jugafores fizeram valer a lwi nesse pais sem lei continuar lendo