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16 de Junho de 2024
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    TJDFT mantém suspensão de processos sobre GATE/GAEE em IRDR

    A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por maioria, deu provimento a agravo interno interposto pelo Distrito Federal e manteve a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema “ser devida ou não a gratificação de ensino especial (GATE/GAEE) aos professores de turmas não exclusivas”.

    O Distrito Federal instaurou o pedido de uniformização de entendimento, pois existem milhares de ações idênticas, cujas decisões são divergentes, em trâmite no TJDFT. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -IRDR foi admitido, por maioria, na 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Uniformização, ocorrida em 14 de novembro de 2016. Após decisão de admissão, o desembargador relator determinou a suspensão de todos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, dentro do prazo de 1 ano, conforme previsão do Código de Processo Civil.

    O incidente havia sido incluído em pauta para julgamento em outubro de 2017, todavia, diante da necessidade de apreciação de constitucionalidade da Lei 5.105/2013, que aprovou o Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, o incidente foi retirado de pauta e o relator proferiu decisão na qual retirou a suspensão dos mencionados processos: “ No caso, o presente IRDR foi incluído em pauta de julgamento da 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Uniformização, realizada em 23 de outubro de 2017, dentro, portanto, do prazo processual. Contudo, mediante petição do SINPRO informando o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, foi determinada a retirada de pauta. Assim, considerando a admissão do incidente na 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Uniformização, ocorrida em 14 de novembro de 2016, foi atingido o prazo de 1 ano em 14 de novembro de 2017. Contudo, não diviso motivo para manter a suspensão determinada na decisão de fl. 151, devendo prevalecer a regra geral prevista no parágrafo único do art. 980 do CPC, cabendo a cada magistrado, se assim entender, manter a suspensão do processo, consoante facultado na legislação processual.”

    Contra a decisão do relator, o DF interpôs o recurso de agravo interno e a maioria dos desembargadores entenderam que os processos deveriam continuar suspensos.

    Processo: IRDR 20160020219678

    Entenda o IRDR

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