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17 de Junho de 2024
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    TJES - Ex-comandante da PM é condenado a um ano de detenção

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O ex-comandante geral da Polícia Militar, o coronel da reserva remunerada Antônio Carlos Barbosa Coutinho, foi condenado a um ano de detenção pela prática de prevaricação (artigo 319 do Código Penal Militar) na sessão de julgamento realizada no dia 13 de julho deste ano. O Conselho Especial de Justiça, que julgou o caso, foi formado pelo juiz Auditor Getúlio Marcos Pereira Neves e pelos coronéis Dejanir Braz Pereira da Silva, Carlos Alberto Liberato, Anselmo Lima e José Belinazzi de Andrade.

    A ação penal n.º 024090030289 foi movida pelo Ministério Público junto à Auditoria de Justiça Militar em desfavor do coronel Antônio Carlos Coutinho, o coronel Carlo Marx Siqueira Rocha, o tenente-coronel Valdir Leopoldino da Silva Júnior e o major Altiere Carlo da Silva Machado. As acusações eram de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM) e de peculato (art. 303 do CPM).

    Na sentença, liberada pela Auditoria Militar, o Conselho de Justiça deixou claro que o alegado descumprimento de preceito do Regulamento Disciplinar não configura o crime do art. 324 do CPM, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

    Quanto à acusação de peculato, é da doutrina e da jurisprudência que o delito militar de peculato não se consuma se os valores forem empregados na própria Corporação, não havendo nos autos sequer indícios de que os acusados tenham desviado dinheiro em proveito próprio.

    O Conselho de Justiça absolveu todos os acusados das imputações formuladas pelo Ministério Público na denúncia, mas desclassificou a conduta do coronel Antônio Carlos Barbosa Coutinho para o tipo penal do artigo 319 do Código Penal Militar, que trata da prevaricação, por ter-se utilizado, em favor da própria Corporação, de valores oriundos de contrato de telefonia firmado por um seu antecessor com uma empresa particular, mesmo sabendo que havia vícios na formação do contrato.

    O juiz Auditor Getúlio Marcos Pereira Neves deixou claro na sentença que nos autos da ação penal não se investiga a acusação de falta de licitação para a assinatura do contrato, o que foi investigado em ação penal que correu numa vara criminal comum.

    A pena de um ano de detenção no regime aberto aplicada ao coronel Coutinho foi suspensa, condicionalmente, pelo período de dois anos, como determina o art. 84 do Código Penal Militar, desde que o apenado se submeta às condições legais fixadas pelo Conselho de Justiça Militar na sentença.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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