TJMG afasta prescrição qüinqüenal em Ação de Cobrança
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou prescrição qüinqüenal contra o Estado de Minas Gerais em processos da extinta Minas Caixa. A decisão acolheu Recurso Adesivo nº 1.0024.07.746306-5/001 interposto pela AGE - Advocacia-Geral do Estado contra sentença que havia aplicado a prescrição em uma Ação de Cobrança, referente a contrato de financiamento de imóvel com garantia hipotecária.
Em defesa do Estado, os Procuradores Marcelo de Castro Moreira, Luciano Neves de Souza e Juarez Raposo Oliveira sustentaram a aplicabilidade da prescrição vintenária, argumentando que, o prazo de cinco anos, estabelecido no decreto20.910/32, aplica-se somente em favor da Fazenda pública.
Considerando descabida a pretensão de aplicação da isonomia aos particulares, o relator desembargador Barros Levenhagen, expôs “(...) a Fazenda Pública sobrepõe o seu interesse público ao individual, e goza de diversos privilégios, tais como, além do já mencionado prazo prescricional diminuto das dívidas de que é devedor, prazos processuais distintos, faculdade de rever unilateralmente os próprios atos, auto-executoriedade de seus atos administrativos, dentre outros”.
Assim, declarou: “(...) o prazo prescricional a ser considerado será o vintenário, conforme estabelecido pelo art. 177, do Código Civil de 1916, vigente à época da celebração contratual, 'in verbis”.
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